Um mau exemplo – a rotunda do Rancho Coral
O Bairro da
Pampilheira, em Cascais, tem os seus ‘serviços’ na zona oriental: restaurantes,
casas comerciais, Clínica CUF, inspecção
de veículos, Centro de Distribuição
Postal, Cozinha com Alma, creches, jardim infantil, centro de dia, oficinas de
mecânica e outras, uma pequena fábrica...
Ora quem,
utilizando esses serviços, queira regressar, de automóvel, à zona ocidental ou
à Torre, à Marinha ou Quinta da Bicuda, tem de descer a Av. Raul Solnado ou ir
à chamada rotunda de Birre (sempre congestionada, como se sabe), porque alguém
se lembrou de outorgar sentido único aos últimos cem metros da Rua Afonso
Lopes Vieira. O bairro foi sangrentamente dividido em dois!
Que se saiba,
nenhum dos vizinhos (que também são prejudicados, como é óbvio) tal solicitou;
o Colégio existente na esquina não o solicitou também e é de ver o
engarrafamento que tal diariamente provoca em hora de entrada e saída de
crianças.
Dir-se-á que,
assim, há espaço para estacionamento. Certo. Mas as moradias daí têm garagem e
os utentes do Colégio dispõem agora do terreiro onde foi demolido o primeiro
renque de casas do Bairro José Luís. Espaço de estacionamento aí não falta, que
serve também os utentes da clínica.
O que se pede
aos serviços camarários? Que reponham o trânsito nos dois sentidos na Rua
Afonso Lopes Vieira e, consequentemente, os oito sentidos na Rotunda do Rancho
Coral e Coreográfico da Sociedade Musical de Cascais. Não gostaríamos de voltar
ao assunto quando – como pensamos que está planeado – se fizer a inauguração oficial da designação
da rotunda. Custava-nos inaugurar oficialmente o baptismo de uma rotunda de…
sete sentidos!... A não ser que se deseje que ela venha a figurar no rol das ‘extravagâncias’
do concelho!
Serão precisas
obras, é claro! A asneira foi feita com requinte, mas nada que a boa vontade e
alguns euros não possam suprir!
Um bom exemplo – a rotunda da Luta
Na
informação à imprensa de 13 de Dezembro, emanada do respectivo gabinete
camarário, que tinha como tema principal anunciar as novas obras de requalificação
da via principal de Bicesse, acrescentou-se a explicação do significado da
decoração implantada na ampla rotunda da Luta (tem 48 metros de diâmetro!): esse
«conjunto de tubos laranja presta homenagem às características industriais da
zona. A solução da tubagem decorativa surge como analogia aos trabalhos
industriais e às tubagens do subsolo que habitualmente escapam à visão
superficial de uma obra acabada».
Sim,
senhor, muito bem visto! Faltou indicar o nome de quem arquitectou o arranjo, mas fez-se o que há muito preconizamos
para as rotundas do concelho que têm ‘esculturas’ no meio: explicou-se! Das
outras ninguém percebe o que essas ‘esculturas’ são; não se sabe quem as fez ou
as pensou nem o que querem dizer!
Tem
Cascais destas iniquidades!
Iniquidade em Manique
E
já que falamos em «iniquidade» e em estrada para Manique, não podemos deixar de
verberar a aprovação feita pelo
correspondente gabinete camarário de um edifício tipo caixote implantado por
detrás da Casa da Varanda, em Manique de Baixo.
Mereceu
a Casa da Varanda um prémio por ter sido reconstituída, em 1986, segundo a
original traça saloia e teve a solução
aplausos de todos e honra de ampla reportagem televisiva. Aliás, todo esse conjunto
do chamado «centro histórico» de Manique detém características saloias
singulares que deveriam preservar-se e que, de resto, quando na Câmara houve
essa preocupação de salvaguardar os
‘centros históricos’, foi posta claramente em cima da mesa para uma aprovação que encalhou na Assembleia Municipal, vá-se lá
saber porquê!...
Pois
ali plantaram um caixote, obra de mui ilustre arquitecto
da nossa época, não o nego nem lhe retiro o valor; contudo… não poderia ter
olhado melhor para o enquadramento?... Mas… que digo eu? Insano eu sou! Se se
aceitou que Gonçalo Byrne ali pespegasse as três enormes «parcas» sobre a
marginal, que mal vem ao mundo de um caixote a mais ou a menos mesmo em plena
zona tipicamente saloia? Até dá um ar de modernidade, não dá?
Publicado
em Jornal
de Cascais, nº 328, 19.12.2012, p. 6.