O art.º
78º do Estatuto da Aposentação
(Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro) foi alterado pela lei 11/2014. A alteração foi aprovada pela Assembleia da República a 24
de Janeiro; promulgada pelo Sr. Presidente da República, a 21 de Fevereiro;
referendada, com assinatura do Sr. Primeiro-ministro, a 25 de Fevereiro; e
publicada no Diário da República de 6
de Março.
Ou
seja, a alteração passou por todos
os trâmites habituais – Assembleia da República, Presidência da República e
Conselho de Ministros. Foi, por conseguinte, analisada com o rigor que caracteriza
esses órgãos do poder. E, assim, temos de pensar que, ao ser proposto que se proíba
aos aposentados do Estado o exercício de funções públicas, deixando ‘cair’ o
que estava determinado no art.º 78º – a incompatibilidade do exercício de
funções públicas remuneradas – houve, por parte do proponente (uma
pessoa ou um grupo de pessoas), a consciência clara do que estava a fazer: impedir
aos aposentados o exercício de funções públicas, independentemente de serem remuneradas
ou não, ao serviço do Estado e demais entidades públicas, salvo autorização superior, dada caso a caso!...
Já
Bagão Félix, no seu
comentário televisivo de 16 de Julho, tec eu
duras considerações a esta alteração :
é o “cúmulo de estupidez legislativa”, disse, uma «eutanásia»! O Prof. Jorge Miranda, por
seu turno, em artigo publicado a 31 de Julho no jornal Público, afirmava ser esta lei uma «afronta», a revelar clara «inépcia
legislativa». E a sua argumentação , lógica
e cerrada, vai mesmo no sentido de explicar que a determinação – além de contrária ao senso comum – carece de
legitimidade constitucional.
Importa saber
quem foi
Depois
de tão ilustres comentadores, nada deveria eu acrescentar, porque… está tudo
dito! Permita-se-me, porém, que volte um tudo-nada atrás, para perguntar: quem
é que foi a mente iluminada que riscou do decreto-lei a palavra ‘remuneradas’?
E que razões aduziu para isso? E não houve, no seio da nossa mui digna
Assembleia da República, um deputado coca-bichinhos, nem à direita nem à
esquerda, que tivesse esmiuçado essa lei 11/2014, que até nem é tão grande
assim (apenas 4 páginas, com espaços!)?
Se
todos leram em diagonal, aqui fica o alerta à navegação :
qualquer dia, há um menino rabino que altera a vírgula, ninguém repara e… pode
ser o cabo dos trabalhos! Se não leram em diagonal – e vamos pensar que sim,
que temos grupos parlamentares conscienciosos e que sabem bem o que estão a
fazer –, a intenção é mesmo a de
mandar às urtigas aqueles aposentados da função
pública que ainda se consideravam em condições de transmitirem aos demais algo
da experiência adquirida. E mandar às urtigas em nome de quê? Do lugar que
esses velhos ocupam, ainda que nada custe ao erário, e que, retirando-se eles,
pode vir a ser ocupado por outrem – e assim se cria mais emprego?
O conluio
contra a velhada
Não
acredito que os senhores deputados e o senhor presidente e o senhor primeiro-ministro
desconheçam o papel fundamental que os velhos continuam a ter nas famílias e na
sociedade. Acredito que sabem muito bem que vivem dos aposentados as universidades
seniores e as instituições de solidariedade, por exemplo.
Acredito
igualmente que alguém da sua caterva de assessores lhes haja, algum dia, feito
chegar às mãos os comentários que enxameiam os jornais a invectivar o modo como,
fiéis a um paradigma suicida, os ‘governos’ europeus maltratam os velhos.
1 – «Com a reforma (…) cessa a vida profissional,
mas não acaba uma competência desenvolvida ao longo da vida. [O reformado] deverá
ter oportunidade de servir a comunidade, de fazer voluntariado, onde puder e
quiser.» (Público, 4-11-2012: «Idosos,
ética e reforma», de Frei Bento Domingues, da Ordem dos Pregadores – parece-me, todavia, que está a pregar num
deserto!…).
2 –
«Portugal não é país para velhos. Os políticos devem pensar que os
nossos velhos já estão mortos e que, no fim de contas, estamos todos mal
enterrados...» (Joaquim Letria, 12.11.2012).
3
– «Velhos são velhos. Desossem-se.
Já estão descarnados. Em 2014, de corte em corte […] [o governo] organizará e
subsidiará, com o Orçamento do Estado, o seu funeral colectivo». (Alberto Pinto
Nogueira, «A broa dos velhos», Público, 4-9-2013).
4
– «Na verdade, quando se assiste a
este ataque à condição de se ser
mais velho […], será que não seria possível ir um pouco mais longe e
“ajustá-los”, ou seja, exterminá-los?» (José Pacheco Pereira, 21-3-2014).
Pronto,
já meti de novo a viola no saco – que esta letra e esta música, afinal, são
conhecidas de mais!...
Publicado em Costa do Sol – Jornal Regional dos Concelhos de Oeiras e Cascais,
nº 57, 13-08-2014, p. 6.




