Bem
andou, pois, a nossa Câmara em ter incluído nas comemorações do Centenário notável
rol de publicações, contando, porém, os cêntimos e programando para a Feira da
Serra, à última hora, sessões de autógrafos, a fim de, eventualmente, recuperar
parte das verbas dispendidas. Se é que o pôde fazer, assim sem mais nem menos...
Creio
que este tema deveria ser alvo de reflexão, porque amiúde me consta estar consignada
na Lei das Finanças Locais (não sei se está, confesso), a impossibilidade de um
município poder inserir na sua contabilidade verbas provenientes da venda de
suas publicações.

Surge-me,
desde logo, o exemplo de Memórias das
Terras de Alportel, que, a expensas suas e para angariar fundos para
a Capela de S. José, de Alportel, Manuel Guerreiro publicou, em Fevereiro de
2014, colectânea das crónicas que, ao longo dos anos, foi mui agradavelmente inserindo
em Notícias de S. Braz. Não é de
muito louvar? Não é um exemplo a seguir pela nossa Junta e pela nossa Câmara? A
lei proíbe? Mude-se a lei ou – que se me perdoe a sugestão – dê-se-lhe a volta
por cima!
José d’Encarnação
Publicado em Noticias de S. Braz [S. Brás de Alportel],
nº 225, 20-08-2015, p. 11.
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