quinta-feira, 19 de maio de 2011

Uma campanha eleitoral limpa... nos tempos romanos!

Amiúde, as forças partidárias ou os candidatos proclamam que não vão perturbar o ambiente, quer do ponto de vista da poluição sonora quer, sobretudo, visual. Prometem não mandar fazer muitos cartazes, porque, assim, se poupa papel e, indirectamente, menos árvores precisarão no futuro de vir a ser abatidas. Prometem não sujar as paredes, respeitar a propriedade alheia.
Tudo muito boas intenções. O que talvez se não imagine é que já no tempo dos Romanos era assim!
Numa inscrição mandada gravar, aí pelos finais do século I da nossa era, por Caius Pompeius Meidugenus em honra da divindade pré-romana Bormânico, encontrada em Caldas de Vizela, lêem-se, no final, estes dois versos latinos:

Quisquis • honorem • agitas • ita • te • tua gloria • servet praecipias puero • ne linat • hunc lapidem.

As traduções até agora apresentadas não têm tido em devida conta, a meu ver, os comentários feitos pelos epigrafistas do século XIX, designadamente Leite de Vasconcelos e o alemão Emílio Hübner.
Na verdade, estamos perante frase retirada claramente dum contexto de propaganda eleitoral, onde se declara poder redundar em prestígio do candidato o facto de ele chamar a atenção dos seus colaboradores, nomeadamente os jovens escravos encarregados de pintarem propaganda, de que não devem sujar esta inscrição.
Uma tradução, ainda que não exactamente à letra, do citado texto pode ser a seguinte:
«Tu, quem quer que sejas, que anseias por honras, que deste modo te sirva para tua glória que ordenes ao escravo que não suje esta lápide».
Por aqui se vê como já em tempo de Romanos havia bons e maus hábitos, no que concerne aos comportamentos políticos. E já poderia reverter em glória de um candidato a cargos públicos («honras») o facto de ele dar ordens expressas aos seus boys (perdoe-se-me o anglicismo, mas… é essa, no plural, a tradução em inglês da palavra latina puer… já então!...) para respeitarem inscrições alheias!

Publicado no quinzenário de Mangualde, Renascimento, 15-05-2011, nº 570, p. 13.

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