terça-feira, 24 de março de 2026

Publicidade histórica

         Muitos se recordarão do espanto provocado, em estradas de Espanha, pelo enorme touro que se alevantava numa colina próxima. Que medo, mãe!...
Faz parte do nosso imaginário, mesmo sem sabermos por que razão o imponente touro ali estava, como que a desafiar peões de brega e forcados, ameaçador!
Era, simplesmente, soube-o depois, a publicidade a um vinho licoroso, o gerês. E, hoje inserindo no motor de busca as palavras “touro osborne” tudo se fica a saber a seu respeito: concebido pelo designer Manolo Prieto, foi criado, em 1956, pela agência Azor, por encomenda do grupo Osborne, para promover o Brandy de Jerez Veterano. Depressa se esqueceu, porém, o jerez e o touro passou a “representar a tradição, força e a identidade do país”. Nos anos 90, a proibição da publicidade nas estradas, levou a suprimir o nome, mas o poder popular obrigou o Supremo Tribunal a permitir, em 1997, que os touros ficassem, atendendo ao seu "interesse estético ou cultural e integração na paisagem”. Haverá, na actualidade, cerca de 90 desses touros, a maioria  na Andaluzia.

Tínhamos nós, Portugueses, painéis publicitários em azulejo concebidos, geralmente, por artistas de nomeada da nossa praça e que estrategicamente se colocaram, por exemplo, à entrada das povoações. Fazem parte do nosso imaginário. Recordo os painéis dos Nitratos do Chile, dos Pneus Mabor, do Licor Beirão… Quem não se lembra?
 Estranhas leis, como essa primeira de Espanha que acabou por ser revogada, erradamente baniram-nos das nossas vidas, sem – que se saiba – se tenham erguido vozes contra o seu desaparecimento, até porque evocavam um bom exemplo: o das firmas que, desde cedo, aquilataram o importante poder da boa publicidade.
É provável que ainda subsistam alguns por esse país fora. Se subsistem, há que os preservar! Que os autarcas se consciencializem de que eles fazem parte da nossa memória coletiva.

                                                                       José d’Encarnação 

Publicado em Renascimento (Mangualde), 20-03-2026, p. 10. 

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