quinta-feira, 17 de abril de 2014

Na prateleira 21

O que é Tofa?
            Almoço na Baixa alfacinha, no dia 28 de Março, p. p. É um restaurante simpático, com as antigas arcarias pombalinas à mostra, farta clientela, alguns vultos conhecidos numa ou noutra mesa.
            No momento do café, a senhora do grupo em que eu estava inserido, perguntou ao empregado:
            ‒ O café é Tofa?
            O rapaz ficou ligeiramente atrapalhado, não percebeu o que a senhora perguntara, ela repetiu e ele, depois de responder prontamente que «ia perguntar», hesitou e indagou-lhe ele próprio de imediato: «O que é ‘tofa’!». Explicámos-lhes que era uma marca de café. «Ah!», disse ele.
            Prendera-se a razão da pergunta com o facto de, em termos de café, a senhora ter as suas preferências, mesmo por razões de saúde, e, por outro lado, por se ter verificado que, pelo menos, os pacotes de açúcar tinham a marca e a publicidade Tofa, o que implicava, naturalmente, que fosse dessa torrefacção que viesse o café ali servido. Não me lembro de ter verificado se também as chávenas eram Tofa.
            Compreende o amigo leitor a razão deste comentário e o grito de alarme que veicula: primeiro, a formação apressada e incompleta que foi dada ao empregado; segundo, o facto de ele próprio, que diariamente tinha nas mãos centenas de pacotes de açúcar «tofa», nunca se ter interrogado, nem que fosse para ir ver à Internet, sobre o que é que ‘aquilo’ queria dizer!...
            Contei a cena a um dos meus amigos, que de pronto evocou o que estamos a ver no programa «Quem quer ser milionário». Certo é que, ali, os nervos podem atraiçoar, dado o ambiente; contudo, havendo por parte de Manuela Moura Guedes a preocupação de pôr as pessoas bem à vontade, espanta verificar como, por exemplo, aspectos comezinhos da história e da geografia de Portugal são desconhecidos.
            Não vamos ao ponto de, como nos aconteceu na então Instrução Primária, sabermos de cor e salteado os nomes dos principais rios e seus afluentes, e as estações mais relevantes das lianas do caminho-de-ferro, ou as preposições simples todas de carreirinha!... Contudo, uma educação mais concreta, mais ligada à realidade circundante, em que se saiba distinguir um bácoro de um cabrito, afigura-se fundamental. E felizmente que, na Escola, já se vai caminhando nesse sentido!

Achar piada ou… não ter outro remédio!
            Inadvertidamente apaguei (ou não consigo encontrar na memória do meu computador) a mensagem que um amigo me enviou, a prontificar-se a explicar melhor o conteúdo de um diploma legal em que no preâmbulo ou, porventura, no último artigo, se enumeravam os artigos de outros diplomas que eram revogados ou alterados por via desse que ora ia entrar em vigor.
            O oferecimento tinha uma razão de ser: é que, na verdade, o rol era… infindável! Aí umas vinte linhas, se não mais!
            Fez-me lembrar aquela frase do nosso quotidiano: haviam deitado o barro à parede a ver se pegava. E não pegou!... A experiência mostrou que havia sido cometida asneira e o mais natural era dar a mão à palmatória. O que, diga-se, nem sempre acontece – mas é salutar que aconteça, pois «errar é humano».
            Vêm estas considerações a propósito de uma mensagem que anda pela Internet, onde se afirma que não terá sido revogado o Art. 17.º do Decreto-lei nº 496/80, de 20 de Outubro, que reza assim: «Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis».
            Comenta-se: «Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!». E pergunta-se como é que o Governo Central pode retirar esses subsídios, se não houve expressa revogação dessa norma?
            Creio que, neste momento, o assunto já deve ter chegado ao conhecimento do legislador, que – a ter razão quem pôs a pergunta a circular – se apressará a justificar eventuais desregramentos. É natural, até, que o aparente ‘problema’ esteja resolvido. Temo, porém, que haja alguém que prontamente venha a terreiro ver o assunto de uma outra forma: claro, são ‘inalienáveis e impenhoráveis’… desde que existam! Se os suprimirem… não há volta a dar-lhes! Aliás, note-se que o diploma nasceu expressamente para «regular de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público». Muito provavelmente, já ele terá sido reformulado no seu conjunto. Digo eu. Pelo menos, a prática assim o mostra, tanta tem sido, de há uns meses a esta parte, a desregulação reinante....

Publicado em Costa do Sol – Jornal Regional dos Concelhos de Oeiras e Cascais, nº 41, 16-04-2014, p. 6.

 

 

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