Bem
andou, pois, a nossa Câmara em ter incluído nas comemorações do Centenário notável
rol de publicações, contando, porém, os cêntimos e programando para a Feira da
Serra, à última hora, sessões de autógrafos, a fim de, eventualmente, recuperar
parte das verbas dispendidas. Se é que o pôde fazer, assim sem mais nem menos...
Creio
que este tema deveria ser alvo de reflexão, porque amiúde me consta estar consignada
na Lei das Finanças Locais (não sei se está, confesso), a impossibilidade de um
município poder inserir na sua contabilidade verbas provenientes da venda de
suas publicações.
Se
está, continuo a pensar que teria bebido uns cálices a mais de medronho o dono
do bestunto que tal pensou e os que, ao depois, o aprovaram sem ler. Pode lá
haver uma regra mais à contrária à difusão da Cultura por parte de uma autarquia?
Uma boa gestão do Vereador da Cultura passa, justamente, pela promoção de publicações
de índole local que suscitem o interesse da população, que fomentem a sua memória
e, consequentemente, o seu enraizamento. Trata-se
de um investimento e não de uma despesa, até porque facilmente se logrará promover
a sua difusão e, mais mês menos mês, a edição está paga, se calhar até alguma verba
excedente se arrecadou, a fim de ser aplicada em uma edição mais, que está à
espera.
Surge-me,
desde logo, o exemplo de Memórias das
Terras de Alportel, que, a expensas suas e para angariar fundos para
a Capela de S. José, de Alportel, Manuel Guerreiro publicou, em Fevereiro de
2014, colectânea das crónicas que, ao longo dos anos, foi mui agradavelmente inserindo
em Notícias de S. Braz. Não é de
muito louvar? Não é um exemplo a seguir pela nossa Junta e pela nossa Câmara? A
lei proíbe? Mude-se a lei ou – que se me perdoe a sugestão – dê-se-lhe a volta
por cima!
José d’Encarnação
Publicado em Noticias de S. Braz [S. Brás de Alportel],
nº 225, 20-08-2015, p. 11.
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